Graus de pureza química (técnico, alimentício, farmacêutico, analítico)
O mesmo químico é vendido com limites de pureza e impurezas diferentes e preços diferentes. O grau técnico ou industrial serve à produção geral; o alimentício (aditivos E, especificações FCC ou JECFA, limites de metais pesados) a alimentos e rações; o grau farmacopeico (USP, Ph. Eur., BP, JP, Farmacopeia Brasileira), produzido sob BPF, a medicamentos e alguns cosméticos; o analítico ou P.A. (ACS, HPLC) a laboratórios. Usar um grau inferior no lugar de um superior viola a regulação: grau e especificação de referência devem constar do pedido e do COA.
Termos relacionados
Número CAS (identificador químico)
Identificador numérico único como “7732-18-5” (água), atribuído a cada substância pelo Chemical Abstracts Service da American Chemical Society. Como a mesma substância pode ser vendida com muitos nomes comerciais e locais, é a forma mais confiável de evitar confusão; FDS, registros REACH, alfândega e listas de substâncias restritas funcionam pelo número CAS. Misturas não têm CAS único: seus componentes são listados separadamente. Na UE também se usa o número CE (EINECS).
Certificado de análise (COA)
Documento em que o produtor ou laboratório independente informa os resultados de ensaio de um lote específico com os limites da especificação: nome do produto, número do lote, data de produção, método (ex.: ASTM, ISO), valor medido e faixa de aceitação. A TDS traz propriedades típicas; o COA, os valores reais do lote entregue. Em carta de crédito, o COA deve ser emitido por quem e com o conteúdo que o crédito exige.
Conformidade para contato com alimentos (UE 10/2011, FDA)
Comprovação de que plásticos para embalagens e equipamentos alimentares não transferem substâncias ao alimento acima dos limites. Na UE aplicam-se o Regulamento-quadro 1935/2004 e, para plásticos, o Regulamento 10/2011 (lista positiva, limites de migração total e específica); nos EUA, FDA 21 CFR 177; no Brasil, as resoluções da ANVISA. Deve-se pedir a declaração de conformidade (DoC) do fornecedor incluindo aditivos e, se necessário, laudos de migração; plásticos reciclados seguem ainda o Regulamento (UE) 2022/1616.