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HammaddePazari

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Discrepância em carta de crédito

Conflito entre os documentos apresentados e as condições do crédito, entre os próprios documentos ou com as UCP 600 – erros de digitação, embarque ou apresentação tardios, falta de endosso, descrição diferente da mercadoria ou conhecimento não “limpo”. Com documentos discrepantes o banco fica liberado e o pagamento depende de o comprador aceitar a discrepância, o que enfraquece o vendedor. Revisar a minuta do crédito antes da emissão e pré-checar os documentos são as melhores defesas.

Documentos contra aceite (D/A) D/A

Forma a prazo da cobrança documentária: o comprador obtém os documentos – e portanto a mercadoria – aceitando uma letra a prazo (ex.: 60 dias) e paga no vencimento. O vendedor fica apenas com a letra aceita e perde o controle da mercadoria; o risco aproxima-se da conta aberta, por isso costuma ser combinado com seguro de crédito ou aval bancário na letra.

Documentos contra pagamento (D/P – CAD)

Método de cobrança em que o vendedor envia os documentos representativos – sobretudo o conhecimento de embarque original – por meio do seu banco ao banco do comprador, que só os entrega mediante pagamento; rege-se pelas URC 522. É mais barato que a carta de crédito, mas nenhum banco garante o pagamento: se o comprador recusar os documentos, a mercadoria fica no porto de destino e o vendedor enfrenta sobre-estadia, frete de retorno ou venda forçada. Adequado a relações de confiança e longo prazo.