Carta de crédito (L/C)
Meio de pagamento documentário pelo qual o banco do comprador (banco emissor) se compromete a pagar ao vendedor contra a apresentação, no prazo, de documentos conformes – conhecimento de embarque, fatura, certificado de análise, certificado de origem etc. Os bancos lidam apenas com documentos, não com mercadorias, por isso as condições devem coincidir exatamente com o contrato e ser cumpríveis. É o pagamento seguro mais comum em grandes operações de matérias-primas e com contrapartes novas.
Termos relacionados
Carta de crédito confirmada
Carta de crédito à qual um segundo banco, geralmente no país do vendedor (banco confirmador), acrescenta seu próprio compromisso de pagamento ao do banco emissor. Protege o vendedor quando o risco de crédito do banco emissor ou o risco-país e de transferência do comprador é alto. A comissão de confirmação costuma ser um percentual anual conforme o risco, e o contrato deve dizer quem a paga.
Carta de crédito a prazo (pagamento diferido)
Carta de crédito com pagamento num prazo fixo após apresentação conforme – por exemplo 90 ou 180 dias da data do conhecimento de embarque. Financia o comprador, que pode processar e vender a mercadoria antes de pagar, enquanto o vendedor pode receber antes descontando o crédito aceito no banco (forfaiting). Os juros do prazo e o custo de desconto devem estar no preço.
UCP 600 (Regras e usos uniformes relativos aos créditos documentários)
Regras da CCI em vigor desde 2007 que regem quase todas as cartas de crédito do mundo. Definem o prazo de exame dos bancos (cinco dias úteis bancários após a apresentação), o critério de documentos conformes, a tolerância de ±10 % implícita na palavra “cerca de”, uma tolerância de ±5 % na quantidade para granéis e o prazo de apresentação (até 21 dias após o embarque, salvo disposição em contrário). O suplemento eUCP trata da apresentação eletrônica.
Discrepância em carta de crédito
Conflito entre os documentos apresentados e as condições do crédito, entre os próprios documentos ou com as UCP 600 – erros de digitação, embarque ou apresentação tardios, falta de endosso, descrição diferente da mercadoria ou conhecimento não “limpo”. Com documentos discrepantes o banco fica liberado e o pagamento depende de o comprador aceitar a discrepância, o que enfraquece o vendedor. Revisar a minuta do crédito antes da emissão e pré-checar os documentos são as melhores defesas.
Conhecimento de embarque (B/L) B/L
Documento-chave do transporte marítimo, emitido pelo transportador para atestar o recebimento ou embarque da mercadoria. Tem três funções: recibo da carga, prova do contrato de transporte e, quando emitido “à ordem”, título representativo da mercadoria. Como quem apresenta um original pode retirar a carga, é a base das cartas de crédito e da cobrança documentária. Um B/L “limpo a bordo” indica embarque em bom estado aparente.
Explicado no manual de comércio
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