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Carta de crédito (L/C) L/C
Meio de pagamento documentário pelo qual o banco do comprador (banco emissor) se compromete a pagar ao vendedor contra a apresentação, no prazo, de documentos conformes – conhecimento de embarque, fatura, certificado de análise, certificado de origem etc. Os bancos lidam apenas com documentos, não com mercadorias, por isso as condições devem coincidir exatamente com o contrato e ser cumpríveis. É o pagamento seguro mais comum em grandes operações de matérias-primas e com contrapartes novas.
Carta de crédito a prazo (pagamento diferido)
Carta de crédito com pagamento num prazo fixo após apresentação conforme – por exemplo 90 ou 180 dias da data do conhecimento de embarque. Financia o comprador, que pode processar e vender a mercadoria antes de pagar, enquanto o vendedor pode receber antes descontando o crédito aceito no banco (forfaiting). Os juros do prazo e o custo de desconto devem estar no preço.
Carta de crédito confirmada
Carta de crédito à qual um segundo banco, geralmente no país do vendedor (banco confirmador), acrescenta seu próprio compromisso de pagamento ao do banco emissor. Protege o vendedor quando o risco de crédito do banco emissor ou o risco-país e de transferência do comprador é alto. A comissão de confirmação costuma ser um percentual anual conforme o risco, e o contrato deve dizer quem a paga.
Carta de crédito standby (SBLC)
Não é um meio de pagamento comum, mas uma rede de segurança: se o comprador não paga em conta aberta ou a prazo, o vendedor executa a SBLC com uma declaração de inadimplência e documentos simples. Rege-se pelas ISP98 ou UCP 600 e funciona como uma garantia bancária. Usa-se em embarques recorrentes para evitar uma carta de crédito por lote. Cuidado: ofertas online de “SBLC arrendada” ou “monetização de SBLC” são fraude conhecida.
Conta aberta O/A
O vendedor envia a mercadoria e os documentos diretamente ao comprador, que paga a fatura no vencimento (ex.: 30–90 dias). É o método mais favorável ao comprador e o mais arriscado para o vendedor, que administra o risco com seguro de crédito, factoring ou carta de crédito standby. É padrão em relações longas e de confiança e em mercados como o comércio intra-UE.
Conta de garantia (escrow)
Mecanismo em que o pagamento do comprador fica retido por um terceiro independente – banco, notário ou instituição de pagamento autorizada – até que condições acordadas sejam cumpridas, como confirmação de entrega ou laudo de inspeção favorável. Então o dinheiro vai para o vendedor; caso contrário, volta ao comprador. Mais simples e barato que uma carta de crédito, supre a falta de confiança em negócios médios entre partes novas. Verifique sempre se o agente de escrow é de fato autorizado e independente.