Entregue no local desembarcado (DPU)
A única regra Incoterms que obriga o vendedor a descarregar a mercadoria no destino; substituiu o antigo DAT nos Incoterms 2020. O vendedor assume todos os riscos e custos até a descarga inclusive no local designado; desembaraço de importação e tributos ficam com o comprador. Se o vendedor não controla os meios de descarga no destino, a regra é arriscada e DAP costuma ser mais seguro.
Termos relacionados
Entregue no local (Delivered at Place) DAP
O vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador no veículo de chegada, pronta para descarga, no destino designado, assumindo todos os custos e riscos até esse ponto. Descarga, desembaraço de importação, tributos e impostos cabem ao comprador. Muito usado em vendas entregues por caminhão; o contrato deve dizer quem paga a espera se as formalidades de importação causarem atraso.
Entregue com direitos pagos (Delivered Duty Paid) DDP
O Incoterm com mais obrigações para o vendedor: a mercadoria é entregue no país do comprador, desembaraçada para importação com tributos pagos, pronta para descarga. É difícil de aplicar se o vendedor não tem registro fiscal ou representante no país importador, e podem surgir custos como impostos de importação não recuperáveis. Por esses riscos, no comércio de matérias-primas costuma-se preferir DAP com desembaraço pelo comprador.
Incoterms 2020
As onze regras de entrega publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem onde o vendedor entrega, quando o risco passa ao comprador e quem paga frete, seguro e formalidades aduaneiras. Os Incoterms não fixam o preço, a forma de pagamento nem a transferência de propriedade, que devem constar à parte no contrato. A regra deve sempre ser citada com um local designado e a versão, p. ex. “FOB Porto de Mersin, Incoterms 2020”.
Explicado no manual de comércio
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- Local designado (ponto de entrega)
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