Entregue no local (Delivered at Place)
O vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador no veículo de chegada, pronta para descarga, no destino designado, assumindo todos os custos e riscos até esse ponto. Descarga, desembaraço de importação, tributos e impostos cabem ao comprador. Muito usado em vendas entregues por caminhão; o contrato deve dizer quem paga a espera se as formalidades de importação causarem atraso.
Termos relacionados
Entregue no local desembarcado (DPU)
A única regra Incoterms que obriga o vendedor a descarregar a mercadoria no destino; substituiu o antigo DAT nos Incoterms 2020. O vendedor assume todos os riscos e custos até a descarga inclusive no local designado; desembaraço de importação e tributos ficam com o comprador. Se o vendedor não controla os meios de descarga no destino, a regra é arriscada e DAP costuma ser mais seguro.
Entregue com direitos pagos (Delivered Duty Paid) DDP
O Incoterm com mais obrigações para o vendedor: a mercadoria é entregue no país do comprador, desembaraçada para importação com tributos pagos, pronta para descarga. É difícil de aplicar se o vendedor não tem registro fiscal ou representante no país importador, e podem surgir custos como impostos de importação não recuperáveis. Por esses riscos, no comércio de matérias-primas costuma-se preferir DAP com desembaraço pelo comprador.
Transporte pago até (Carriage Paid To) CPT
Equivalente multimodal do CFR, aplicável a qualquer modal. O vendedor contrata e paga o transporte até o destino designado, mas o risco passa ao comprador assim que a mercadoria é entregue ao primeiro transportador. Como a transferência de custos e a de risco ocorrem em pontos diferentes, o comprador deve segurar o trânsito. Comum em rodoviário, ferroviário, aéreo e contêiner.
Imposto de importação (tarifa aduaneira)
Tributo cobrado sobre mercadorias importadas com base no valor aduaneiro, conforme o código SH e o país de origem. Geralmente é um percentual do valor (ad valorem), às vezes um valor por quantidade (ex.: EUR/t). A alíquota varia conforme a tarifa geral da OMC (NMF), acordos de livre comércio (alíquota zero ou reduzida), tarifas adicionais ou medidas antidumping. No custo internado é calculado sobre o valor CIF com frete e seguro e depois soma-se à base dos impostos de importação.
Explicado no manual de comércio
Mais sobre Incoterms e contratos comerciais
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- Contrato de compra e venda
- Custo e frete (Cost and Freight) (CFR)
- Custo, seguro e frete (CIF)
- Fatura pró-forma (PI)
- Força maior
- Incoterms 2020
- Livre a bordo (Free On Board) (FOB)
- Livre no costado do navio (Free Alongside Ship) (FAS)
- Livre no transportador (Free Carrier) (FCA)
- Local designado (ponto de entrega)